Dados do Trabalho


Título

ROTULAGEM DE BEBIDAS À BASE DE AMÊNDOAS: DENOMINAÇÃO DE VENDA E ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS

Introdução

O consumo de alimentos plant-based está crescendo e já ocorre um aumento da variedade destes alimentos nas prateleiras de supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Para suprir a carência de nutrientes essenciais, muitos destes produtos adicionam ingredientes contendo vitaminas e minerais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece requisitos para rotulagem nutricional de alimentos embalados e para enriquecimento dos alimentos. É pelo rótulo dos alimentos que os consumidores obtêm informações sobre os produtos e fazem aquisições de acordo com suas escolhas e necessidades nutricionais. O objetivo deste trabalho foi avaliar a rotulagem de bebidas à base de amêndoas de acordo com os regulamentos da ANVISA.

Material e Métodos

Foram avaliados os rótulos de oito amostras de diferentes marcas adquiridas em supermercados e estabelecimentos comerciais do município do Rio de Janeiro, RJ. Para a denominação de venda foi feita a avaliação teórica da tabela de informação nutricional (TIN).

Resultados e Discussão

Foram encontradas alegações nutricionais referentes ao valor energético, ausência de lactose, colesterol e açúcares e presença de cálcio, zinco e vitaminas B2, B12, D e E. Todas as amostras apresentaram pelo menos uma irregularidade na rotulagem. Observou-se equívocos na expressão referente ao enriquecimento acrescida na denominação de venda em desacordo com a RDC 714/2022, tanto pelo termo utilizado, quanto pelo valor de cálcio na TIN abaixo do limite mínimo para 100 mL. Foi identificado TIN em desacordo com a formatação estabelecida na IN 75/2020 e requisitos da RDC 429/2020. Foi verificada a falta de frase complementar de alimento com característica inerente a outros do mesmo tipo para alegação “sem lactose” e para alegações de valor energético, além de declaração da alegação “naturalmente sem lactose” sem incluir lactose e galactose na TIN, conforme determina a RDC 429/2020. O uso de vocábulos que podem induzir o consumidor a erro, confusão ou engano quanto à verdadeira natureza e composição do produto não é permitido pela RDC 727/2022, porém foram identificados.

Conclusão

A rotulagem dos alimentos embalados deve estar em conformidade com os regulamentos da ANVISA e de outros órgãos reguladores, pois é uma importante estratégia de saúde pública que contribui para autonomia dos consumidores nas escolhas adequadas para suas dietas.

Área

Alimentos não convencionais: fontes alternativas

Autores

Rosana Gomes Ferreira, Juliana Machado dos Santos, Rosana Pereira dos Santos, Lisia Maria Gobbo dos Santos