Dados do Trabalho


Título

INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES EM AZEITES DE OLIVA EXTRAVIRGEM DE DIFERENTES MARCAS ADQUIRIDOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO

Introdução

Azeite de oliva é o produto obtido de frutos da oliveira (Olea europae) por processos mecânicos ou por meios físicos, sem utilização de solvente e posterior refino químico, podendo ser consumido na forma virgem, diferente de outros óleos vegetais alimentares. Sob o ponto de vista químico e organoléptico, são os óleos de melhor qualidade e estabilidade, pois possuem maior quantidade de ácidos graxos monoinsaturados e uma variedade de compostos antioxidantes, que não são perdidos, pois não passam pelo refino químico. O presente trabalho tem como objetivo avaliar a presença de fraudes por adulteração com adição de óleos vegetais refinados e a confirmação da classificação de azeites de oliva extravirgem de diferentes marcas adquiridos em comércio local.

Material e Métodos

O trabalho conta com a realização de análises bromatológicas (determinação do índice de acidez e do índice de iodo) de pesquisa de quantidade relacionadas a classificação e a pesquisa de adulteração relacionado com a presença de óleos vegetais em azeites extravirgem, no qual é proibido por lei. O índice de acidez é a principal análise química que verifica a correta classificação dos azeites e o índice de iodo é a análise que verifica adição de outras fontes lipídicas indicando fraudes, conforme legislação de padrão de identidade e qualidade de azeites de oliva. São análises realizadas em fiscalização desses alimentos para assegurar sua qualidade e promover segurança ao consumidor.

Resultados e Discussão

Foram realizadas análises bromatológicas de 17 marcas de azeites de oliva extravirgem adquiridas no comércio da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com os resultados de acidez obtidos, todas as amostras estão corretamente classificadas como azeites extravirgem(0,08 a 0,33%), indicando inclusive bom armazenamento. Em relação aos resultados do índice de iodo, 3 marcas estão em desacordo com o que a legislação preconiza (74,8 a 93,9 gI2/100 g).

Conclusão

Conclui-se que 3 marcas estão em desacordo com o que a legislação preconiza (71,6; 73,6; e 73,8 gI2/100 g), em relação ao índice de iodo, e apesar de 2 destas marcas estarem bem próximo ao valor mínimo preconizado em legislação, temos a indicação de uma possível adulteração com adição de algum lipídio de menor conteúdo de insaturações.

Área

Aspectos regulatórios e inovações em embalagens de alimentos

Instituições

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

FABIANA DAMASCENO TOLEDO LIMA, ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA NETO, SARAH MOURA OLIVEIRA, EMÍLIA AKIL